TJMS - 1415951-73.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 12:54
Baixa Definitiva
-
27/01/2023 12:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 16:36
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 01:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415951-73.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de C.
G.
Impetrante: O.
A.
R.
Paciente: B.
N.
A.
Advogado: Olavo Abilio Rodrigues (OAB: 24206/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I- Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de furto qualificado mediante rompimento de obstáculos (art. 155, § 4.º, incisos I, do Código Penal), pois o paciente, supostamente, ter-se-ia associado a terceiros para a prática de furtos em condomínios de luxo da capital, sendo os delitos organizados e premeditados, de maneira que mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão, elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para a garantia da ordem pública.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
16/12/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:33
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
16/12/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2022 15:13
Inclusão em Pauta
-
07/12/2022 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 22:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 03:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415951-73.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de C.
G.
Impetrante: O.
A.
R.
Paciente: B.
N.
A.
Advogado: Olavo Abilio Rodrigues (OAB: 24206/MS) Destarte, a teor do que dispõem os artigos 158 e 161, inciso V, do RITJMS, a fim de se evitar arguição de nulidade, por violação ao princípio do juiz natural, determino a redistribuição dos autos ao Juiz certo, Des.
Luiz Cláudio Bonassini da Silva.
Cumpra-se, com urgência, independentemente de publicação. Às providências. -
18/11/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2022 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2022 17:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/11/2022 17:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/11/2022 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 16:56
Declarada incompetência
-
19/10/2022 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 06:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 02:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 09:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 00:25
INCONSISTENTE
-
29/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2022 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/09/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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