TJMS - 2000523-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 16:01
Baixa Definitiva
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01/11/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 07:19
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 03:34
Recebidos os autos
-
15/09/2023 03:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000523-65.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808B/MS) Agravado: Silva Sales Silva Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Interessado: Município de Paranaíba EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRÉVIO CADASTRO NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS (PCDT) - FORMALISMO EXCESSIVO - URGÊNCIA COMPROVADA COM PARECER FAVORÁVEL DO NAT - DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Havendo urgência na continuidade do tratamento, bem como parecer favorável do Núcleo de Apoio Técnico quanto ao fornecimento do medicamento prescrito, uma vez que padronizado na RENAME e disponibilizado através do PCDT, não se justifica e muito menos mostra-se razoável exigir que o autor se submeta às formalidades de cadastro junto à Casa de Saúde em Campo Grande/MS ou no Núcleo Regional de Saúde mais próximo, para fins de apresentação dos documentos exigidos e posterior análise do preenchimento dos requisitos exigidos, para que, somente a partir daí, a parte possa receber o medicamento.
Ao se admitir tal procedimento estar-se-ia colocando em risco a própria saúde da autora, dada interrupção do tratamento. 2.
Decisão agravada mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/08/2023 11:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:19
Inclusão em Pauta
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27/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica
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23/06/2023 14:22
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 12:33
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/06/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/06/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000523-65.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Silva Sales Silva Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Interessado: Município de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 18:35
Conclusos para decisão
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21/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 18:35
Distribuído por sorteio
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21/06/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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