TJMS - 1606373-05.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 22:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
05/09/2024 22:09
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 12:29
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2024 15:50
Expedição de Alvará.
-
06/08/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606373-05.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F.
R.
N. dos S.
Advogada: Nubielli Dalla Valle Rorig (OAB: 12878/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D. À vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pela advogada (f. 48/49) e verificando que na procuração acostada à f. 54 constam poderes especiais para receber e dar quitação, autorizo a expedição de alvará em nome da advogada NUBIELLI DALLA VALLE RORIG, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 21-23.
Intimem-se. Às providências. -
05/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 08:41
Provimento por decisão monocrática
-
02/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606373-05.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F.
R.
N. dos S.
Advogada: Nubielli Dalla Valle Rorig (OAB: 12878/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D. À vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pela advogada, intime-se a subscritora da petição de f. 48/49 para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos procuração atualizada, com poderes expressos para receber e dar quitação, conforme exigência prevista no art. 31, § 1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ. Às providências.
Intimem-se. -
01/08/2024 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606373-05.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F.
R.
N. dos S.
Advogada: Nubielli Dalla Valle Rorig (OAB: 12878/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Considerando a certidão de f. 46, fica a beneficiária FRANCISCA RAMONA NOGUEIRA DOS SANTOS intimada para no prazo de 05 dias providenciar a correção dos dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que com o anteriormente cadastrado não foi possível realizar o pagamento.
Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização. -
23/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 21:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 13:02
Expedição de Alvará.
-
16/07/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606373-05.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F.
R.
N. dos S.
Advogada: Nubielli Dalla Valle Rorig (OAB: 12878/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Considerando a informação de f. 42 fica o beneficiário Francisca Ramona Nogueira dos Santos intimado para no prazo de 05 dias providenciar a atualização de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que o anteriormente não foi possível realizar o pagamento.
Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização. -
09/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 16:09
Expedição de Alvará.
-
18/06/2024 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/06/2024.
-
07/05/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606373-05.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F.
R.
N. dos S.
Advogada: Nubielli Dalla Valle Rorig (OAB: 12878/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 21/23.
A credora foi intimada às f. 26/27 e manifestou sua anuência à f. 30.
O ente devedor foi intimado à f. 31, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 32.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora FRANCISCA RAMONA NOGUEIRA DOS SANTOS.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 21/23.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 18:01
Provimento por decisão monocrática
-
12/04/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 15:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/04/2024.
-
30/03/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606373-05.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F.
R.
N. dos S.
Advogada: Nubielli Dalla Valle Rorig (OAB: 12878/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 21-25 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606373-05.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/02/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:42
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/01/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 12:01
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/01/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 15:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/01/2023 15:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/01/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 04:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1606373-05.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F.
R.
N. dos S.
Advogada: Nubielli Dalla Valle Rorig (OAB: 12878/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
O Ofício Requisitório está formalmente regular.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que havendo incidência de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária, os valores serão retidos na fonte por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. -
06/12/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2022 14:09
Concedida em parte a Medida Liminar
-
05/12/2022 07:39
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 07:39
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:26
Distribuído por prevenção
-
01/12/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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