TJMS - 0807584-77.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807584-77.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Carlos Roberto Teixeira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) Apelado: Carlos Roberto Teixeira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTA PELAS PARTES - ANÁLISE CONJUNTA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE OU AUXÍLIO-DOENÇA - ACIDENTE DE TRABALHO - ATIVIDADE PROFISSIONAL - CONCAUSA - EQUIPARAÇÃO - INVALIDEZ PARCIAL E TEMPORÁRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS - POSSIBILIDADE DE RETORNO AO MERCADO DE TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA - DATA CESSAÇÃO BENEFÍCIO (DCB) - ESTIMATIVA - DATA INÍCIO BENEFÍCIO (DIB) - CITAÇÃO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Em sendo o Requerente portador de lesão física parcialmente incapacidade, cujo agravamento foi causado (concausa) pela atividade profissional, tem direito ao pagamento de benefício de natureza acidentária, por se tratar de um acidente por equiparação.
Precedentes.
Desnecessária a realização de perícia no ambiente laboral, se a atividade profissional é comum e o perito pode, pelo conhecimento prático que detém, aferir o grau de contribuição do trabalho desempenhado no agravamento da doença.
Em se tratando de incapacidade parcial e temporária, somado às condições pessoais do beneficiário, correta a concessão do auxílio-doença por acidente de trabalho, nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/91.
Havendo estimativa de melhora, a data da cessação do benefício (DCB) deve ser fixada em termo certo, de modo que, após esse período, caso se constate a impossibilidade de retorno à atividade profissional, deverá o Requerente postular a prorrogação ou ser submetido ao processo de reabilitação para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez (art. 62, § 1º, da Lei nº 8.213/91).
Conforme precedentes do STJ, o termo inicial para a concessão de benefício previdenciário é a data do requerimento administrativo e, na sua ausência deste, a partir da citação.
Recurso do Requerente conhecido e parcialmente provido para alteração da DIB.
Recurso da Requerida conhecido e parcialmente provido para alteração da DCB.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
03/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/07/2023 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807584-77.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Carlos Roberto Teixeira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) Apelado: Carlos Roberto Teixeira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:40
Conclusos para decisão
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21/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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21/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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