TJMS - 0804436-85.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 11:20
Baixa Definitiva
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05/03/2024 11:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/02/2024 11:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804436-85.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Vera Lucia Carvalho Moreira Advogado: Márcio Leandro Guinancio Oliveira (OAB: 21401B/MS) Advogado: Pericles Duarte Gonçalves (OAB: 18282/MS) Interessado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Desse modo, REJEITO os Embargos de Declaração apresentado, mantendo inalterada a decisão embargada. -
11/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica
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04/12/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804436-85.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Vera Lucia Carvalho Moreira Advogado: Márcio Leandro Guinancio Oliveira (OAB: 21401B/MS) Advogado: Pericles Duarte Gonçalves (OAB: 18282/MS) Interessado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIMEM-SE a parte autora e o Banco Votorantim S/A para, querendo, manifestarem-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
30/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804436-85.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Vera Lucia Carvalho Moreira Advogado: Márcio Leandro Guinancio Oliveira (OAB: 21401B/MS) Advogado: Pericles Duarte Gonçalves (OAB: 18282/MS) Interessado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/11/2023 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:43
Conclusos para decisão
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27/11/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804436-85.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Vera Lucia Carvalho Moreira Advogado: Márcio Leandro Guinancio Oliveira (OAB: 21401B/MS) Advogado: Pericles Duarte Gonçalves (OAB: 18282/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Os declaratórios não prosperam.
Com efeito, analisando a decisão embargada, não vislumbro a existência do omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Há que se destacar que a insurgência do embargante está centrada, exclusivamente, na sua insatisfação quanto ao mérito da decisão.
Nesse sentido, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já decidida, tendo em vista que estes não se destinam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (STJ - RTJ 164/794).
Assim, não há na decisão embargada, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Embargos não acolhidos. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804436-85.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Vera Lucia Carvalho Moreira Advogado: Márcio Leandro Guinancio Oliveira (OAB: 21401B/MS) Advogado: Pericles Duarte Gonçalves (OAB: 18282/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - TERMO INICIAL DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OMISSÃO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Os declaratórios prosperam em parte.
Isso porque a transferência do veículo para a parte autora, somente será possível após a comunicação da baixa do gravame por parte do credor fiduciário.
Assim, eventual multa aplicada à autarquia de trânsito somente se tornará exigível após a comunicação da obrigação de fazer por parte da instituição financeira.
Todavia, deverá a autarquia de trânsito continuar viabilizando o pagamento de IPVA/licenciamento conforme decisão proferida à fl. 211 pois, nesse particular, não há qualquer impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação, conforme manifestação de fl. 213.
Embargos de Declaração parcialmente acolhidos. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804436-85.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Vera Lucia Carvalho Moreira Advogado: Márcio Leandro Guinancio Oliveira (OAB: 21401B/MS) Advogado: Pericles Duarte Gonçalves (OAB: 18282/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804436-85.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Vera Lucia Carvalho Moreira Advogado: Márcio Leandro Guinancio Oliveira (OAB: 21401B/MS) Advogado: Pericles Duarte Gonçalves (OAB: 18282/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804436-85.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Vera Lucia Carvalho Moreira Advogado: Márcio Leandro Guinancio Oliveira (OAB: 21401B/MS) Advogado: Pericles Duarte Gonçalves (OAB: 18282/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DEOBRIGAÇÃODEFAZERC/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - BAIXADOGRAVAME NÃO EFETIVADA - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS DEVIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Assim, levando-se em conta as finalidades reparatórias e compensatórias buscadas, entendo que o valor buscado pela autora, de R$8.000,00 (oito mil reais), é suficiente para compensar os danos extrapatrimoniais suportados, sem contudo, ensejar enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo que visa desestimular o réu em novas práticas da espécie.
Sentença reformada.
Recurso conhecido e provido. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804436-85.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Vera Lucia Carvalho Moreira Advogado: Márcio Leandro Guinancio Oliveira (OAB: 21401B/MS) Advogado: Pericles Duarte Gonçalves (OAB: 18282/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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