TJMS - 0801413-97.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 10:40
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 17:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 17:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:57
Confirmada
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19/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801413-97.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Gilson César Oliveira Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Advogado: Aparecido Luz (OAB: 21879/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL.
CHEFE DE SEÇÃO.
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 23, V, DA LEI ESTADUAL Nº 127/2008.
VANTAGEM DEVIDA ENQUANTO PERDURAR O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 291, DE 16/12/2021.
OBSERVÂNCIA AO QUANTITATIVO DE VAGAS E DESIGNAÇÃO DE AUTORIDADE SUPERIOR.
RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É possível a concessão da gratificação por exercício de função especial, desde que comprovado o exercício efetivo da função, sem incorporação definitiva aos vencimentos do servidor, estando seu pagamento condicionado à permanência no exercício da função.
A certidão emitida pelo Comandante da Corporação é documento suficiente para comprovar o exercício da função especial, uma vez que possui presunção de veracidade e é expedida por autoridade competente, fundamentada nos princípios da eficiência e da presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 291/2021, a partir de 1º de janeiro de 2022, o pagamento da gratificação pelo exercício de função especial somente é devido quando houver designação formal pelo Comandante-Geral da Corporação e observância do quantitativo de cargos previstos em lei.
Recurso do Estado conhecido e parcialmente provido. -
17/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 20:06
Provimento em Parte
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12/11/2024 17:13
Inclusão em pauta
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05/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/07/2023 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2023 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2023 01:31
Confirmada
-
03/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 09:32
Expedida/certificada
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22/06/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 02:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/06/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicação
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22/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801413-97.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Gilson César Oliveira Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Advogado: Aparecido Luz (OAB: 21879/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/06/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2023 18:15
Expedição de "tipo de documento".
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20/06/2023 18:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/06/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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