TJMS - 1417372-98.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 15:37
Baixa Definitiva
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08/08/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 10:30
Baixa Definitiva
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08/08/2023 10:24
INCONSISTENTE
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14/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417372-98.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosana Cristina de Souza Granja Freitas Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.007, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por Rosana Cristina de Souza Granja Freitas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 19:03
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
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26/06/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 18:30
Recurso Especial não admitido
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13/04/2023 07:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/04/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417372-98.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosana Cristina de Souza Granja Freitas Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Extrai-se do termo de distribuição de f. 06 que apesar da parte recorrente afirmar, no ato de interposição deste recurso, ser beneficiária da gratuidade da justiça (f. 1), não se localizou nos autos principais o correspondente ato concessivo.
Com efeito, constata-se que não houve deferimento da benesse para a recorrente Rosana Cristina de Souza Granja Freitas.
Esclarece-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no art. 3º e art. 8º, VI, ambos do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, Lei Estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017, e para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento, em dobro, do preparo obrigatório, sob pena de deserção.
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, cientifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
30/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 06:57
Publicado #{ato_publicado} em 30/03/2023.
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29/03/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 09:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/02/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417372-98.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosana Cristina de Souza Granja Freitas Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 07:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 07:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1417372-98.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Rosana Cristina de Souza Granja Freitas Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU RECURSO MANTIDA -QUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA E NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO TEMPORAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Mantém-se a decisão que não conheceu o recurso, em razão da ocorrência da preclusão temporal, posto que o momento para a agravante se insurgir contra a decisão de rejeição da impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente já restou superado, sem qualquer insurgência, não sendo possível que o devedor intervenha no processo e novamente requeira a alteração dos cálculos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1417372-98.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Rosana Cristina de Souza Granja Freitas Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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