TJMS - 1418775-05.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 10:33
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:22
Julgado improcedente o pedido
-
25/01/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:53
Inclusão em Pauta
-
29/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 08:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:00
Inclusão em Pauta
-
10/04/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1418775-05.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: André Moraes de Lescano Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Interessado: Anderson Marssaro Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REVISÃO CRIMINAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR -EMBARGOS CONTRADECISÃOMONOCRÁTICA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Os embargos de declaração têm por objetivo suprir obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão.
II.
O embargante alega a existência de omissão na decisão que indeferiu o pedido de liminar arguido na inicial da Revisão Criminal, entretanto, verifica-se a inadmissibilidade de embargos de declaração em face de decisão monocrática, ante a inexistência de previsão legal.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
08/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1418775-05.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: André Moraes de Lescano Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Interessado: Anderson Marssaro Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Às providências. -
07/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1418775-05.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: André Moraes de Lescano Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Interessado: Anderson Marssaro Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2022 18:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2022 18:18
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2022 18:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 03:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2022 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 00:41
INCONSISTENTE
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2022 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2022 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/11/2022 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2022 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2022 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 18:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2022 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 18:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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