TJMS - 0800456-84.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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10/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800456-84.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Sueli Perez da Silva Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO/CONTRATO C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACÓRDÃO UNÂNIME QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA.
ALEGADA OMISSÃO.
NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS -
09/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2023 14:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
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02/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800456-84.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Sueli Perez da Silva Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
24/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:38
INCONSISTENTE
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800456-84.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Sueli Perez da Silva Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 08:24
Conclusos para decisão
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21/07/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800456-84.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Sueli Perez da Silva Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO/CONTRATO C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DA REQUERIDA - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE DANO MORAL A SER CONFIGURADO - REJEITADA - PEDIDO DE MINORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE - MINORAÇÃO DEVIDA - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INDEVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800456-84.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Sueli Perez da Silva Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.173/182 em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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