TJMS - 1410233-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 18:23
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 10:36
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410233-61.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Daniel Moraes Pereira Advogado: João Magno Nogueira Porto (OAB: 11328B/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Agravado: João Magno Nogueira Porto Advogado: João Magno Nogueira Porto (OAB: 11328B/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ÔNUS PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTE VENCIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - TEMA 871 STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Consoante tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, na fase autônoma de liquidação de sentença - por arbitramento ou por artigos -, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (TEMA 871 STJ).
Afinal, na fase de liquidação de sentença, já é possível verificar quem foi vencido na demanda, razão pela qual não há razão em atribuir a antecipação da despesa ao vencedor, aplicando-se o disposto no art. 82, § 2º, do CPC.
Além disso, as regras dos arts. 82 e 95 do CPC têm incidência apenas até o trânsito em julgado da sentença.
Após, incide a regra do §2º do art. 82 do CPC, que imputa os encargos ao vencido. 2 - Portanto, tratando-se as agravantes de parte vencida na ação de conhecimento, devem elas ser responsável por antecipar os honorários periciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/07/2023 12:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410233-61.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Daniel Moraes Pereira Advogado: João Magno Nogueira Porto (OAB: 11328B/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Agravado: João Magno Nogueira Porto Advogado: João Magno Nogueira Porto (OAB: 11328B/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 11:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/06/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 06:07
INCONSISTENTE
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410233-61.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Daniel Moraes Pereira Advogado: João Magno Nogueira Porto (OAB: 11328B/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Agravado: João Magno Nogueira Porto Advogado: João Magno Nogueira Porto (OAB: 11328B/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:15
Conclusos para decisão
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20/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:15
Distribuído por prevenção
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20/06/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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