TJMS - 0000864-12.2022.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2023 13:37
Recebidos os autos
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14/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000864-12.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: C.
G. de M.
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Advogada: Pâmela Cristina Galhardi (OAB: 25009/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE MENOR - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ELEMENTOS INFORMATIVOS NÃO CORROBORADOS JUDICIALMENTE - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ART. 386, VII, DO CPP - CONTRA O PARECER - RECURSO PROVIDO.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconsistentes, frágeis e não inconclusivos sobre a ocorrência dos delitos de importunação sexual e favorecimento a prostituição descritos na denúncia, não havendo confirmação judicial dos elementos coletados na fase investigativa, de rigor a decretação da absolvição, em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência, especialmente por não ter sido a vítima ouvida em juízo.
Em um sistema penal democrático, de índole constitucional, com inspiração em normas internacionais de direitos humanos, não é possível a condenação de alguém com base em suspeitas ou deduções, mas apenas com fundamento em prova judicial concreta da prática criminosa.
Diante do exposto, contra o parecer, dou provimento ao recurso para absolver Clodoaldo Gouveia de Moraes dos crimes de importunação sexual e favorecimento da prostituição de menor, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/07/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/06/2023 16:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/06/2023 14:16
Conclusos para decisão
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26/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 14:05
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000864-12.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: C.
G. de M.
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Advogada: Pâmela Cristina Galhardi (OAB: 25009/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
21/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 06:03
INCONSISTENTE
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000864-12.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: C.
G. de M.
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Advogada: Pâmela Cristina Galhardi (OAB: 25009/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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20/06/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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