TJMS - 0800706-21.2022.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:43
Juntada de Certidão
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11/07/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0800706-21.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Recorrente: Cesar Escobar Benites Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA DE PLANO - PRONÚNCIA MANTIDA - PLEITO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU/DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - NÃO ACOLHIMENTO - ELEMENTAR QUE DEVERÁ SER SUBMETIDA AO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO.
Revela-se incabível o acolhimento da tese de desclassificação do crime de homicídio para o delito de lesão corporal grave quando o acervo probatório evidencia a possível ocorrência deanimusnecandina conduta do agente, a justificar a manutenção da decisão de pronúncia ante o preenchimento dos requisitos elencados no art. 413 do Código de Processo Penal.
A exclusão de qualificadoras, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer em situações excepcionais, quando estiverem totalmente isoladas do conjunto probatório, sob pena de se usurpar a competência constitucional do Tribunal de Júri.
Assim, revela-se inviável o afastamento prematuro das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou/dificultou a defesa da vítima, quando no contexto probatório há indícios de suas ocorrências, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre suas incidências ou não no caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. -
10/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0800706-21.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Recorrente: Cesar Escobar Benites Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
06/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/07/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:45
Inclusão em Pauta
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28/06/2023 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 17:23
Conclusos para decisão
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23/06/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 16:05
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 06:01
INCONSISTENTE
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0800706-21.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Recorrente: Cesar Escobar Benites Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:45
Conclusos para decisão
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20/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:45
Distribuído por prevenção
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20/06/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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