TJMS - 0025724-95.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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13/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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13/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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13/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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13/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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13/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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13/02/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 23:41
Baixa Definitiva
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09/02/2024 08:59
Baixa Definitiva
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08/02/2024 17:39
INCONSISTENTE
-
10/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0025724-95.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Recorrido: José Adilson Miranda Ferreira Advogada: Maria Margarida Cabral Nicácio (OAB: 12289/MS) Advogado: Denis Ricarte Granja (OAB: 13509/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:27
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 09:30
Recurso Extraordinário não admitido
-
22/09/2023 06:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0025724-95.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Recorrido: José Adilson Miranda Ferreira Advogada: Maria Margarida Cabral Nicácio (OAB: 12289/MS) Advogado: Denis Ricarte Granja (OAB: 13509/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0025724-95.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Embargado: José Adilson Miranda Ferreira Advogada: Maria Margarida Cabral Nicácio (OAB: 12289/MS) Advogado: Denis Ricarte Granja (OAB: 13509/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0025724-95.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Embargado: José Adilson Miranda Ferreira Advogada: Maria Margarida Cabral Nicácio (OAB: 12289/MS) Advogado: Denis Ricarte Granja (OAB: 13509/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0025724-95.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: José Adilson Miranda Ferreira Advogada: Maria Margarida Cabral Nicácio (OAB: 12289/MS) Advogado: Denis Ricarte Granja (OAB: 13509/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) EMENTA - EMENTA.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONCURSO PÚBLICO - ENCANADOR - EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL (SANESUL).
EXAME MÉDICO ADMISSIONAL - INAPTIDÃO - PATOLOGIAS QUE NÃO IMPLICAM SUA INCAPACIDADE LABORATIVA - TEMOR FUTURO DE INVALIDEZ PARA O TRABALHO - MOTIVAÇÃO QUE OFENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA LEGALIDADE - ATO ANULADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não demonstrado pelos réus os motivos pelos quais as patologias encontradas no candidato o impediriam de realizar a função para a qual foi devida aprovado, é nulo o ato que o eliminou do certame, especialmente porque não se mostra razoável a exclusão pelo temor futuro e eventual de que tais patologias possam acarretar na sua invalidez laboral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0025724-95.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: José Adilson Miranda Ferreira Advogada: Maria Margarida Cabral Nicácio (OAB: 12289/MS) Advogado: Denis Ricarte Granja (OAB: 13509/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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