TJMS - 0814908-50.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814908-50.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Recorrido: Elisete Martinez Fernandes Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:44
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
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19/01/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 15:46
Recurso especial admitido
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23/10/2023 14:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814908-50.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Recorrido: Elisete Martinez Fernandes Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814908-50.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargada: Elisete Martinez Fernandes Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814908-50.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargada: Elisete Martinez Fernandes Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814908-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelada: Elisete Martinez Fernandes Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA AUTORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR DA CAUSA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o art. 85, §2º, do CPC, "Oshonoráriosserão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre ovalorda condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre ovaloratualizado dacausa".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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