TJMS - 1410165-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 12:26
Baixa Definitiva
-
21/07/2023 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410165-14.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: H.
C. dos S.
R.
Impetrado: J. de D. da V.
C. de S.
Paciente: S.
A.
Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ATRASO PROCESSUAL NÃO CAUSADO PELO PACIENTE - DESPROPORCIONALIDADE CONCRETA DA CUSTÓDIA EXTREMA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO PARCIAL.
Constatando-se a ocorrência de considerável atraso na marcha processual por razões não imputáveis ao paciente, não há como manter a prisão preventiva, devendo-se substituir a custódia extrema por cautelares alternativas.
Habeas Corpus que se concede parcialmente, para substituir a prisão preventiva por cautelares alternativas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto do relator, com os acrécimos do 1º vogal.. -
04/07/2023 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:57
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
26/06/2023 16:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/06/2023 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 21:35
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 13:39
INCONSISTENTE
-
21/06/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410165-14.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: H.
C. dos S.
R.
Impetrado: J. de D. da V.
C. de S.
Paciente: S.
A.
Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de S.
A.. -
20/06/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:15
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410165-14.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: H.
C. dos S.
R.
Impetrado: J. de D. da V.
C. de S.
Paciente: S.
A.
Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 11:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/06/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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