TJMS - 0803465-12.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803465-12.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Adenilson Ramires Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Annelise Arruda Adames (OAB: 17221/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - PREEXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I- É ilegal a negativação realizada quando não comprovada a prévia comunicação da inscrição do nome da consumidora nos cadastros de proteção ao crédito, no endereço fornecido pela empresa parceira, devendo ser cancelado o registro.
II- A Súmula nº 385, do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que, em havendo prévios registros desabonadores de crédito no nome do consumidor e não demonstrando o devedor que tais anotações são indevidas, descabe indenização por dano moral em decorrência de novo registro.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
03/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803465-12.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Adenilson Ramires Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Annelise Arruda Adames (OAB: 17221/MS) P. 197:- anote-se. -
31/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 07:29
Inclusão em Pauta
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18/07/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:14
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803465-12.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Adenilson Ramires Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Annelise Arruda Adames (OAB: 17221/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:45
Conclusos para decisão
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19/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:45
Distribuído por sorteio
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19/06/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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