TJMS - 1410068-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:33
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410068-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: D.
F. dos S.
Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Soc.
Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Agravado: D.
P.
P.
Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEIÇÃO - PENHORA SOBRE VERBA SALARIAL - ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IRDR Nº 1403693-36.2019.8.12.0000 - COMPROMETIMENTO DE SUBSISTÊNCIA DA PARTE EXECUTADA, QUE TAMBÉM SE ENCONTRA DESEMPREGADA E EM TRATAMENTO DE SAÚDE - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PROVIDO.
Deve ser rejeitada a impugnação à justiça gratuita para fins recursais, quando preenchidos os requisitos para a sua concessão. É possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor ou de sua família, o que restou evidenciado no caso concreto.
Não demonstrada qualquer conduta maliciosa que afronte os deveres processuais da boa-fé, mostra-se incabível a aplicação de multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 03:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/08/2023 11:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:14
Inclusão em Pauta
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28/07/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410068-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: D.
F. dos S.
Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Soc.
Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Agravado: D.
P.
P.
Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas no seu regular efeito devolutivo.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
Apensem-se aos autos do agravo de instrumento n. 1407219-69.2023.8.12.0000 para julgamento simultâneo. -
06/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 15:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/06/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2023 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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21/06/2023 03:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 03:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:05
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410068-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: D.
F. dos S.
Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Soc.
Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Agravado: D.
P.
P.
Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 11:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/06/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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