TJMS - 0800666-67.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800666-67.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316/MS) Apelante: Jheison de Paula Farias Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Jheison de Paula Farias Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ATO IRREGULAR - DIREITO À EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO - REPARAÇÃO CIVIL - INDEVIDA - INSCRIÇÃO PREEXISTENTE IDENTIFICADA - REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO - RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO O art. 43, § 2º, do CDC, obriga o órgão responsável pelo banco de dados de restrição ao crédito a comunicar o consumidor antes de promover a abertura de cadastros em seu nome.
O descumprimento desta regra revela a irregularidade na inclusão do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, sendo-lhe garantido o direito de exclusão da anotação.
Comprovado nos autos a existente de inscrição preexistente e legítima à questionada neste feito, não tem a parte autora direito à reparação por danos morais, conforme orientação da súmula 385, do STJ.
Tendo em vista que o pedido inicial foi julgado improcedente, tem-se por prejudicado o recurso da parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da parte requerida e não conheceram do apelo autoral, nos termos do voto do Relator .. -
02/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/06/2023 08:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/06/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800666-67.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316/MS) Apelante: Jheison de Paula Farias Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Jheison de Paula Farias Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 08:35
Conclusos para decisão
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20/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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20/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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