TJMS - 1419150-06.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 17:44
Baixa Definitiva
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13/12/2022 17:43
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2022 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2022 10:36
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 03:41
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419150-06.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Thaisa Fernandes de Noronha Paciente: Robson Almeida Silva Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados EMENTA - PROCESSO PENAL – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO FINDA – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – NÃO CONCESSÃO.
Verificado que o processo vem observando tramitação célere e regular, bem como que a instrução está finda - aguardando juntada de antecedentes para prolação de sentença – a alegação de excesso de prazo perde sua força.
Aplicação extensiva da Súmula n.º 52, do Superior Tribunal de Justiça.
Presentes os requisitos previstos respectivamente nos artigos 312 e 313, I, ambos do Código de Processo Penal, em especial a necessidade de assegurar a ordem pública, deve ser mantida a custódia cautelar.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
06/12/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 09:53
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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18/11/2022 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/11/2022 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/11/2022 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2022 15:37
Recebidos os autos
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16/11/2022 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2022 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2022 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2022 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 00:44
INCONSISTENTE
-
11/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2022 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2022 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 16:24
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 18:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2022 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 18:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/11/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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