TJMS - 0802469-87.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802469-87.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Gilson Luiz Piva Filho Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/11/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802469-87.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Gilson Luiz Piva Filho Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:06
Conclusos para decisão
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27/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802469-87.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Gilson Luiz Piva Filho Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - APELAÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA CONTRA O LAUDO E DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO DE PARANAÍBA - FUNÇÃO DE FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO DEVIDO - LAUDO TÉCNICO QUE AFASTOU A CARACTERIZAÇÃO DE CONDIÇÕES INSALUBRES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DESEMPENHADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802469-87.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gilson Luiz Piva Filho Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802469-87.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Gilson Luiz Piva Filho Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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