TJMS - 1410090-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 16:29
Baixa Definitiva
-
25/07/2023 16:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410090-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Antônio César Jenuíno Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: André da Silva Lyra Advogado: Antônio César Jesuíno (OAB: 5659/MS) E M E N T A - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - NÃO CONFIGURADA - TRANSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES - PRECEDENTES DO STJ - ORDEM DENEGADA.
I - Resta prejudicado o pedido, nos termos do artigo 659 do CPP, uma vez que, após a impetração, o paciente foi colocado em liberdade por determinação da autoridade apontada como coatora.
II - O termo inicial do prazo para a prescrição da pretensão executória ocorre a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória para ambas as partes.
Precedentes.
In casu, a pena restou estabelecida em 02 (dois) anos de reclusão, cujo prazo prescricional é de 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do CP, tendo o paciente sido preso um dia antes do transcurso do prazo.
Desse modo, não há que se falar em prescrição da pretensão executória, haja vista ter sido o prazo interrompido antes do seu total transcurso, nos termos do artigo 117, inciso V, do Código Penal.
III - Ordem denegada, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora.. -
06/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 21:11
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
03/07/2023 21:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/06/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/06/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:37
Juntada de Ofício
-
22/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410090-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Antônio César Jenuíno Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: André da Silva Lyra Advogado: Antônio César Jesuíno (OAB: 5659/MS) Assim, concedo parcialmente e liminarmente a ordem em habeas corpus, para que seja imediatamente adequado o regime imposto ao paciente, qual seja o aberto.
Vale a presente decisão como mandado.
Comunique-se à Autoridade Policial e a AGEPEN, pelo meios mais célere.
Vencido o prazo do plantão, providencie a Secretaria a distribuição do presente habeas corpus.
Publique-se.
Intime-se. -
21/06/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:30
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410090-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Antônio César Jenuíno Paciente: André da Silva Lyra Advogado: Antônio César Jesuíno (OAB: 5659/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/06/2023. -
19/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 07:55
Conclusos para decisão
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19/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/06/2023 07:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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19/06/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2023 18:17
Juntada de Outros documentos
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17/06/2023 19:02
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2023 15:20
Revogada a Prisão
-
17/06/2023 12:56
Conclusos para decisão
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17/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 12:56
Distribuído por prevenção
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17/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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