TJMS - 0801252-81.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 15:10
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 15:53
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 10:37
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 10:35
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 20:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 13:54
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
09/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:15
Inclusão em Pauta
-
27/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 11:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801252-81.2022.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Litza de Lara Ferreira Rodrigues Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) VISTOS, etc.
Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida pela parte agravada em contraminuta (fls. 610/621).
Após, conclusos. -
30/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:57
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
29/07/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/06/2024 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801252-81.2022.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Litza de Lara Ferreira Rodrigues Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801252-81.2022.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Litza de Lara Ferreira Rodrigues Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 784/STF), com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Litza de Lara Ferreira Rodrigues.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801252-81.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Litza de Lara Ferreira Rodrigues Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Embargosrejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801252-81.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Litza de Lara Ferreira Rodrigues Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - AUSENTE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA OU DA OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (RE 837.311/PI), em se tratando de candidatos classificados além do número de vagas previstas no edital, a nomeação é mera expectativa de direito, que somente se transforma em direito subjetivo diante da superveniência de vaga a ser preenchida e da constatação da necessidade e conveniência de seu provimento, com preterição arbitrária e imotivada da ordem de classificação, dentro do prazo de validade do certame.
Não existindo comprovação de que as contratações temporárias se deram para preencher vagas puras ou de que houve preterição dos candidatos aprovados, não há falar em direito à nomeação.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal, que dava provimento.
Julgamento nos termos do artigo 942 do CPC. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801252-81.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Litza de Lara Ferreira Rodrigues Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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