TJMS - 0800978-32.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:11
Registro Processual
-
15/03/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
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11/03/2024 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 16:02
Recurso Especial não admitido
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08/03/2024 09:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800978-32.2022.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neusa Carvalho Cassemiro Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Agravante: João Norberto de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Agravado: José Luiz Barbieri Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Agravada: Cristina Sêcco Barbieri Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800978-32.2022.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neusa Carvalho Cassemiro Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Recorrente: João Norberto de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Recorrido: José Luiz Barbieri Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Recorrido: Cristina Sêcco Barbieri Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por João Norberto de Carvalho, Neusa Carvalho Cassemiro. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800978-32.2022.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neusa Carvalho Cassemiro Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Recorrente: João Norberto de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Recorrido: José Luiz Barbieri Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Recorrido: Cristina Sêcco Barbieri Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800978-32.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Neusa Carvalho Cassemiro Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Embargante: João Norberto de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Embargado: José Luiz Barbieri Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Embargada: Cristina Sêcco Barbieri Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA - PEDIDOS DE AFASTAMENTO DE PRESCRIÇÃO E RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800978-32.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Neusa Carvalho Cassemiro Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Embargante: João Norberto de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Embargado: José Luiz Barbieri Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Embargada: Cristina Sêcco Barbieri Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800978-32.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Neusa Carvalho Cassemiro Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Embargante: João Norberto de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Embargado: José Luiz Barbieri Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Embargada: Cristina Sêcco Barbieri Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800978-32.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Neusa Carvalho Cassemiro Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Apelante: João Norberto de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Apelado: José Luiz Barbieri Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Apelada: Cristina Sêcco Barbieri Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA - PEÇA DE CONTRARRAZÕES NÃO É O MECANISMO ADEQUADO PARA IMPUGNAR JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU - NECESSIDADE DE APELAÇÃO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PELA PARTE APELANTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA COBERTA PELA COISA JULGADA - AÇÃO DE NATUREZA CONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA - DÉBITO PRESCRITO - AUSÊNCIA DE CAUSAS SUSPENSIVAS E INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
A peça de contrarrazões recursais não é mecanismo adequado para permitir revisão de sentença que concedeu justiça gratuita à parte apelante, faltando interesse de agir ao apelado ao formular pedido em seu bojo.
Questão que demanda o manejo de recurso próprio de apelação.
Viola o princípio da cooperação a parte que usa dezenas de páginas de seu extenso recurso para propor rediscussão de questões já cobertas pela coisa julgada, não havendo justificativa para repetição exaustiva de discussões já devidamente analisadas e afastadas pelo Poder Judiciário.
A ação puramente declaratória é, de fato, imprescritível, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Todavia, havendo nítidas pretensões constitutivas e condenatórias encobertas pelo "pedido declaratório", restando nítida que o objeto da lide não é obter a declaração de situação jurídica, não há que se falar em imprescritibilidade.
Ausentes causas suspensivas ou interruptivas da prescrição e fluindo o prazo respectivo para a cobrança, o seu reconhecimento é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800978-32.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Neusa Carvalho Cassemiro Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Apelante: João Norberto de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Apelado: José Luiz Barbieri Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Apelada: Cristina Sêcco Barbieri Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800978-32.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Neusa Carvalho Cassemiro Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Apelante: João Norberto de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Apelado: José Luiz Barbieri Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Apelada: Cristina Sêcco Barbieri Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Assim, ante o exposto, determino a redistribuição deste recurso ao Des.
Divoncir Schreiner Maran, juiz certo, com nossas homenagens.
Intimem-se. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800978-32.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Neusa Carvalho Cassemiro Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Apelante: João Norberto de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Apelado: José Luiz Barbieri Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Apelada: Cristina Sêcco Barbieri Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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