TJMS - 1416984-98.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 13:15
Baixa Definitiva
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03/02/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 09:16
Expedição de Ofício.
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03/02/2023 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416984-98.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Maria Izabel de Lima Balmante Advogado: Vitor Henrique Rosa (OAB: 11289/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RETIRADA NO NOME DA AGRAVADA DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA - MULTA DIÁRIA - MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO O Código de Processo Civil, em seus artigos 497 e 537, possibilita a aplicação da astreinte como forma de garantir a efetividade das decisões judiciais, e, conforme entendimento do STJ, sua função é superar a recalcitrância do devedor em cumprir a obrigação de fazer ou de não fazer que lhe foi imposta, de modo que se revela legítima sua incidência na hipótese, bem como o valor fixado por não se mostrar excessivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 08:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/11/2022 10:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2022 16:59
Conclusos para decisão
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16/11/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 03:11
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2022 16:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 01:00
INCONSISTENTE
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17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:55
Distribuído por sorteio
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14/10/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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