TJMS - 1409907-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 17:40
Baixa Definitiva
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25/08/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409907-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: M.
R.
A.
Advogado: Etevaldo Vieira de Oliveira (OAB: 4758/MS) Agravado: A.
E. de S.
A.
Advogado: Nelson Giraldin Junior (OAB: 22727/MS) Advogada: Mikaella Brandão (OAB: 24568/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS - EXONERAÇÃO PLEITEADA PELO ALIMENTANTE - PRETENSÃO QUE DEVE SER ANALISADA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO PRÓPRIA - MAIORIDADE QUE NÃO EXTINGUE AUTOMATICAMENTE O DEVER ALIMENTAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não é cabível, no bojo do cumprimento de sentença, a discussão acerca da eventual ausência de necessidade do recorrido quanto ao recebimento dos alimentos, questão esta que deverá ser discutida pela via adequada, qual seja, a ação de conhecimento cabível, que inclusive já foi ajuizada pelo recorrente.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a maioridade não extingue de modo automático o direito à percepção dos alimentos.
Tanto é assim que o STJ editou a súmula 358, cujo enunciado prescreve: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos" .
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 12:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/07/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409907-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: M.
R.
A.
Advogado: Etevaldo Vieira de Oliveira (OAB: 4758/MS) Agravado: A.
E. de S.
A.
Advogado: Nelson Giraldin Junior (OAB: 22727/MS) Advogada: Mikaella Brandão (OAB: 24568/MS) Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015. -
03/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 18:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/06/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 01:12
INCONSISTENTE
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409907-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: R., registrado civilmente como M.
R.
A.
Advogado: Etevaldo Vieira de Oliveira (OAB: 4758/MS) Agravado: A.
E. de S.
A.
Advogado: Nelson Giraldin Junior (OAB: 22727/MS) Advogada: Mikaella Brandão (OAB: 24568/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/06/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 10:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/06/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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