TJMS - 1416555-34.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 13:22
Baixa Definitiva
-
03/02/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 09:16
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416555-34.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Marinalva dos Santos Mota Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA ON-LINE – SALDO DE CONTA BANCÁRIA – ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO STJ ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se reveste de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta de poupança ou outros fundos de investimento.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:45
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 08:06
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 20:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 20:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/11/2022 17:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/11/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/10/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 01:11
INCONSISTENTE
-
06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:56
Distribuído por prevenção
-
05/10/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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