TJMS - 0802242-85.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:20
Arquivado Provisoriamente
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18/07/2025 13:58
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:45
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 16:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 15:22
Processo Desarquivado
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22/01/2025 11:57
Arquivado Provisoriamente
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Acosta Salinas (OAB 21510/MS) Processo 0802242-85.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Luiz de Oliveira - Exectdo: Naudivam Gomes Costa - Vistos etc.
I - SPC/SERASA A parte exequente requereu a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, sendo certo que tal pleito encontra respaldo no art. 782, §3.º do Código de Processo Civil, o qual assim dispõe: "Art. 782.
Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3oA requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes".
Diante do exposto, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, defiro o requerimento e determino a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes.
Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) determinando a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, expedientes esses que serão disponibilizados com assinatura digital nos autos do processo eletrônico.
A impressão e o protocolo dos expedientes naqueles órgãos ficarão a cargo do exequente que, inclusive, arcará com as custas relativas à inscrição.
II - SREI A parte exequente compareceu aos autos pugnando pela realização de pesquisa no Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI criado pelo Conselho Nacional de Justiça, o qual foi implantado neste Estado com a criação da Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Mato Grosso do Sul - CERI, através do Provimento 146/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça.
Nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, a execução move-se no interesse do exequente, de modo que ao próprio exequente compete a realização de diligências para localização de bens penhoráveis. É certo que aos juízos são disponibilizados sistemas no intuito de auxiliar os credores na localização de bens penhoráveis para a satisfação do crédito, todavia tais ferramentas são complementares à atividade principal que compete ao exequente, sendo certo que devem ser utilizadas com razoabilidade de modo a não se repetir a prática de atos processuais inúteis.
Determinadas ferramentas como INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD dependem efetivamente de concurso da autoridade judiciária para realização de pesquisas de bens, entretanto, o mesmo não ocorre com o SREI/CERI.
Com efeito, o art. 18. do citado Provimento dispõe que "O módulo Pesquisa Eletrônica de Bens e Direitos permite a qualquer pessoa, natural ou jurídica, pública ou privada, acessar a CERI-MS, mediante prévio cadastramento e devida identificação, para verificação da existência e da localização de quaisquer atos praticados pelos oficiais de registro de imóveis e comunicados ao BDS ou através de resposta via central, observados os prazos abaixo, após prévias buscas na serventia, quando esta não tiver o BDS totalmente atualizado".
A respeito da pesquisa eletrônica de bens e direitos, o §1º de tal dispositivo legal prevê que "A resposta aos pedidos de pesquisa eletrônica de bens e direitos deverá ser fornecida em 24 horas quando o número de imóveis relacionados não ultrapassar 10 unidades e em 48 horas se o número de imóveis for de até 50 unidades, prevalecendo o prazo de 5 (cinco) dias nos demais casos".
Logo, tanto a parte exequente quanto seu advogado podem acessar o referido sistema, independente do concurso da autoridade judiciária, de modo que cumpre-lhe a prática do ato respectivo.
Diante do exposto, em se tratando de ato que pode ser realizado pela própria parte, INDEFIRO o requerimento de busca de bens no SREI/CERI.
III - CRCJUD A parte exequente compareceu aos autos e pugnou pela realização de buscas em certidão de casamento da parte executada. É sabido que a execução move-se no interesse do exequente e cabe a este realizar diligências no sentido de localizar bens/valores/direitos penhoráveis, sendo que a atuação judicial é suplementar a tal atividade e deve estar restrita aos sistemas instituídos pelo CNJ para busca de bens.
A esse respeito, a Resolução CNJ nº 584/2024, em seu art. 1.º dispõe que "As ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, por meio dos sistemas oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e constantes da lista prevista no art. 3º".
A providência requerida pela parte exequente não se encontra dentre aquelas relacionadas pelo Conselho Nacional do Justiça em tal ato normativo (), de modo que a rigor não comporta deferimento.
Diante do exposto, INDEFIRO tal requerimento.
IV - SUSPENSÃO Tendo em vista que a parte exequente foi intimada para tanto e não indicou bens penhoráveis, determino a suspensão do processo até nova manifestação do exequente, fazendo-o com supedâneo no art. 921, §1.º do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado.
Consigno que, nos termos do §4.º do artigo acima referido, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Intime-se. -
21/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:31
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:31
Outras Decisões
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05/11/2024 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:11
Realizado cálculo de custas
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01/11/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 11:10
Realizado cálculo de custas
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23/09/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:12
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 14:19
Juntada de tipo de documento
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12/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:37
Outras Decisões
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05/07/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 08:06
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Acosta Salinas (OAB 21510/MS) Processo 0802242-85.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Luiz de Oliveira - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instiuição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positvo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. 6.
O requerimento de penhora via RENAJUD será apreciado após a resposta da ordem de bloqueio. -
28/06/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:23
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 10:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 08:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 12:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
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05/04/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
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04/04/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 18:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/11/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 18:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:29
Evolução da Classe Processual
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25/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:46
Recebidos os autos
-
17/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/09/2023 10:14
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:37
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2023 12:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
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14/09/2023 12:36
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2023 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:47
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:00
Transitado em Julgado em data
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14/06/2023 16:16
Expedição de tipo de documento.
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14/06/2023 16:16
Remetidos os Autos para destino.
-
14/06/2023 16:16
Remetidos os Autos para destino.
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15/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 21:21
Recebidos os autos
-
04/04/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 17:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/03/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:00
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:00
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:34
Julgado procedente o pedido
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30/12/2022 04:28
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/10/2022 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 21:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:33
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2022 13:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/09/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:51
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2022 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2022 04:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 10:37
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2022 07:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/05/2022 01:11
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2022 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 04:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 11:17
Recebidos os autos
-
07/03/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/12/2021 00:08
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2021 08:39
Juntada de tipo de documento
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19/11/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 11:41
Recebidos os autos
-
23/09/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2021 21:50
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2021 05:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 17:24
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2021 17:24
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 23:38
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 19:27
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2021 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 13:23
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2021 13:23
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2021 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2021 14:18
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 16:32
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2020 16:32
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2020 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2020 07:03
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2020 23:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 23:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2020 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2020 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 17:41
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 15:45
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2020 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2020 20:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 18:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2020 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 16:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2020 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2020 07:45
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2020 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2020 17:17
de Conciliação
-
19/02/2020 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 18:07
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 18:07
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 18:05
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2020 18:00
de Instrução e Julgamento
-
13/02/2020 18:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 17:43
Recebidos os autos
-
13/02/2020 17:43
Determinada Requisição de Informações
-
13/02/2020 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2020 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 07:09
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
13/02/2020 07:09
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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