TJMS - 0000757-40.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 14:39
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 18:07
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000757-40.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Apelante: Juliano Eberhart Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Advogado: Zeca Moreno Ferreira (OAB: 25586/MS) Apelado: Ministério Público Estadual E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE DOLO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O Código Penal, em seu artigo 150, tipifica como crime a conduta de "entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências".
Observa-se que o tipo penal do artigo 150, §1º, do Código Penal, visa proteger a intimidade, a privacidade, tranquilidade e a vida doméstica do morador em seu domicílio.
No caso, o imóvel do ofendido se trata de propriedade rural aberta, sem cercas, destinado ao cultivo de grãos e lindeiro ao imóvel do denunciado, que possui um restaurante às margens de rodovia.
Segundo constam dos autos, o denunciado incomodado com a pulverização de adubo foliar sobre a plantação de grãos (na divisa do imóvel), adentrou à propriedade rural do ofendido com o fito de suspender (ou redirecionar) o "veneno aplicado" para distante do seu estabelecimento comercial.
A dinâmica dos fatos é incontroversa.
Não há dúvidas, que o denunciado adentrou à propriedade rural do ofendido.
Todavia, sob a ótica deste juízo, o denunciado ao adentrar a poucos metros da divisa da propriedade rural do ofendido não o fez com o propósito especifico de invadir/violar a propriedade lindeira, mas sim defender o seu trabalho/sustento, dos seus funcionários e a saúde da clientela que ali frequenta o seu estabelecimento comercial que, cabe ressaltar, se dedica a servir alimentos.
A propósito, não se pode considerar como domicílio o limite da propriedade rural, próxima da divisa/rodovia, sem qualquer cercamento (TACrSP, RT 516/347).
Se o intento do ofendido é evitar efetivamente a entrada de terceiros à sua propriedade certamente estaria, pelo menos, cercada.
Em suma, "É preciso que tais lugares estejam cercados ou participem de recinto fechado, pois, do contrário, não estará indicada a vontade de excluir o ingresso de estranhos".
Nesse sentido, "O conceito de casa estende-se aos jardins, pátios, quintais, garagens e afins, desde que se trate de recintos fechados." Ademais, não há dolo específico se o autor adentra ao imóvel da vítima para tirar satisfação com o seu proprietário/funcionário, como no caso em apreço (TACrSP, RT 778/616).
Portanto, analisando detidamente as provas produzidas nos autos, concluo que o fato descrito na denúncia não se amolda a conduta tipificada no artigo 150, do Código Penal, razão pela qual mantém-se a absolvição do acusado.
Sentença mantida.
Recurso não provido, com o parecer ministerial. -
04/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/10/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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02/10/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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21/09/2023 15:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/09/2023 14:44
Inclusão em Pauta
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05/07/2023 11:21
Conclusos para decisão
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05/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 09:36
Recebidos os autos
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03/07/2023 09:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 16:36
INCONSISTENTE
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19/06/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000757-40.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Apelante: Juliano Eberhart Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Advogado: Zeca Moreno Ferreira (OAB: 25586/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Colha-se o parecer do Ministério Público de segunda instância. -
16/06/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 03:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:10
Conclusos para decisão
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15/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 14:06
Distribuído por sorteio
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15/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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