TJMS - 1409606-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 15:29
Baixa Definitiva
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26/10/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:01
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409606-57.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: P.
R. de S.
M.
Advogado: Michel Leonardo Alves (OAB: 15750/MS) Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Embargado: M.
D.
M.
Advogada: Clarisse Jacinto de Oliveira (OAB: 6381/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque. -
28/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 01:21
INCONSISTENTE
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409606-57.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: P.
R. de S.
M.
Advogado: Michel Leonardo Alves (OAB: 15750/MS) Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Embargado: M.
D.
M.
Advogada: Clarisse Jacinto de Oliveira (OAB: 6381/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 13:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409606-57.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: P.
R. de S.
M.
Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Advogado: Michel Leonardo Alves (OAB: 15750/MS) Agravado: M.
D.
M.
Advogada: Clarisse Jacinto de Oliveira (OAB: 6381/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE OBSERVADO - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL DO AUTOR - CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS - EVENTUAIS ACESSÕES E BENFEITORIAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO QUE, APESAR DA POSSIBILIDADE DE PARTILHA, NÃO LIMITAM O PLENO EXERCÍCIO DA PROPRIEDADE DO AGRAVADO - RECURSO DESPROVIDO.
O valor arbitrado pelo juízo a quo a título de alimentos provisórios, ao menos neste momento, é condizente com as necessidades da filha e com a capacidade do genitor.
Além de tratar-se de união estável regida pelo regime da separação total de bens, o imóvel a que se refere o agravo consta no contrato de união estável como de propriedade exclusiva do autor.
Assim, eventual existência de acessões ou benfentorias no imóvel em questão na constância da união (embora passível de partilha/indenização), não é o bastante para privar o pleno direito da propriedade pelo agravado.
Prevalência da livre manifestação de vontade, a que se sujeitou a agravante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409606-57.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: P.
R. de S.
M.
Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Advogado: Michel Leonardo Alves (OAB: 15750/MS) Agravado: M.
D.
M.
Advogada: Clarisse Jacinto de Oliveira (OAB: 6381/MS) Diante desse cenário, mantenho a decisão proferida.
Intime-se. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409606-57.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: P.
R. de S.
M.
Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Advogado: Michel Leonardo Alves (OAB: 15750/MS) Agravado: M.
D.
M.
Advogada: Clarisse Jacinto de Oliveira (OAB: 6381/MS) Assim, com fundamento no art. 10, CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a impugnação apresentada, bem como justificar a razão da omissão, porquanto passível de caracterização de má-fé processual.
Sem prejuízo, e considerando a ausência de elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade (que deveriam acompanhar o pedido inicial), fica, desde já, revogado o benefício concedido (art. 99, § 7º, CPC), devendo a recorrente, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção.
Após, conclusos. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409606-57.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: P.
R. de S.
M.
Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Advogado: Michel Leonardo Alves (OAB: 15750/MS) Agravado: M.
D.
M.
Advogada: Clarisse Jacinto de Oliveira (OAB: 6381/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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