TJMS - 1409336-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 17:49
Baixa Definitiva
-
27/09/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 07:12
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 07:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409336-33.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Judson José Fontebasse Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS - SUSPENSÃO DO FEITO PELO JUIZ - DETERMINAÇÃO DO STJ - TEMA 1198 - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Inexiste irregularidade do juízo singular em determinar a suspensão do feito que enquadra-se na hipótese sob discussão perante a Corte Superior, Tema 1198, do qual houve a determinação de suspensão dos processos pendentes que tramitam perante este Estado. 2 - Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
31/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/08/2023 14:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/07/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409336-33.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Judson José Fontebasse Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada recursal, sendo o recurso recebido apenas no efeito devolutivo.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
15/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409336-33.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Judson José Fontebasse Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:05
Distribuído por sorteio
-
07/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1409375-30.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2023 08:09
Processo nº 0802535-63.2022.8.12.0008
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Francisca Aparecida Rodrigues
Advogado: Andriw Goncalves Quadra
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2023 12:25
Processo nº 0802535-63.2022.8.12.0008
Francisca Aparecida Rodrigues
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Luciana do Carmo Rondon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2022 15:36
Processo nº 1402785-42.2020.8.12.0000
Cirleni Aline Tiller Abrantes
Jose Jaime Cavalcante
Advogado: Alexandre Mantovani
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2021 12:31
Processo nº 0806516-51.2023.8.12.0110
Maycon Lourenco da Costa Pimentel
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2023 11:10