TJMS - 1409357-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 15:53
Baixa Definitiva
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10/10/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 07:41
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409357-09.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Maria Auxiliadora Carvalho de Souza Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Diogo Ferreira Rodrigues (OAB: 12085/MS) Agravante: Jurandi Albino de Souza Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Diogo Ferreira Rodrigues (OAB: 12085/MS) Agravada: Maria Diva Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Agravado: Marcos Antônio Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Agravado: Milton Cesar Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Agravado: Murilo Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA IMPROCEDENTE - EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL - CARÁTER DÚPLICE DA AÇÃO POSSESSÓRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A expedição de mandado de reintegração de posse, nesse caso, decorre da natureza da sentença e do caráter dúplice da ação possessória, motivo pelo qual, a improcedência da demanda, automaticamente, confere ao requerido, a proteção do direito de posse, bastando, apenas, que ele promova o cumprimento de sentença e requeira as providências judiciais para a efetivação do seu direito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:38
Inclusão em Pauta
-
24/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 17:18
Conclusos para decisão
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23/06/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409357-09.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Maria Auxiliadora Carvalho de Souza Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Diogo Ferreira Rodrigues (OAB: 12085/MS) Agravante: Jurandi Albino de Souza Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Diogo Ferreira Rodrigues (OAB: 12085/MS) Agravada: Maria Diva Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Agravado: Marcos Antônio Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Agravado: Milton Cesar Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Agravado: Murilo Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Assim, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 219 do NCPC, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
P.I. -
14/06/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 14:47
Expedição de Ofício.
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14/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 13:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:51
INCONSISTENTE
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409357-09.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Maria Auxiliadora Carvalho de Souza Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Diogo Ferreira Rodrigues (OAB: 12085/MS) Agravante: Jurandi Albino de Souza Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Diogo Ferreira Rodrigues (OAB: 12085/MS) Agravada: Maria Diva Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Agravado: Marcos Antônio Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Agravado: Milton Cesar Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Agravado: Murilo Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:25
Conclusos para decisão
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07/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:25
Distribuído por prevenção
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07/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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