TJMS - 0836056-20.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836056-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rafael Cardoso da Silva Advogado: Ióron de Lima Mugart (OAB: 23737/MS) Apelado: Emx Serviço de Gestão de Ativos Digitais e Investimentos Ltda Apelado: José Eduardo de Almeida Boff Apelado: Marcos Rogerio Boff EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS OU DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA - EXTINÇÃO DA AÇÃO COM CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA CUSTAS INICIAIS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAIS ENCARGOS INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora a justiça gratuita possa ser requerida a qualquer tempo, no caso de indeferimento anterior do benefício, imprescindível a demonstração de fatos novos ou demonstração de alteração na situação financeira que justifiquem a reiteração do pleito.
O cancelamento da distribuição em razão da extinção da ação por ausência de pagamento da custas iniciais não importa na condenação da parte a tal recolhimento.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/07/2023 09:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:48
INCONSISTENTE
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836056-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rafael Cardoso da Silva Advogado: Ióron de Lima Mugart (OAB: 23737/MS) Apelado: Emx Serviço de Gestão de Ativos Digitais e Investimentos Ltda Apelado: José Eduardo de Almeida Boff Apelado: Marcos Rogerio Boff Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 09:45
Conclusos para decisão
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07/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:45
Distribuído por prevenção
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07/06/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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