TJMS - 0817579-17.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 14:18
INCONSISTENTE
-
29/08/2024 12:59
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0817579-17.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rosana Dianin Costa Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Agravado: Hipercard Administradora de Cartões Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 46/55 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:34
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
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25/04/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 11:14
Recurso Especial não admitido
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24/04/2024 17:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0817579-17.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosana Dianin Costa Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Recorrido: Hipercard Administradora de Cartões Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Rosana Dianin Costa, por deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817579-17.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosana Dianin Costa Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Recorrido: Hipercard Administradora de Cartões Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817579-17.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosana Dianin Costa Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Recorrido: Hipercard Administradora de Cartões Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817579-17.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Rosana Dianin Costa Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Embargado: Hipercard Administradora de Cartões Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - NEGATIVAÇÃO DO NOME DA EMBARGANTE - DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS DO CARTÃO DE CRÉDITO A TERCEIRA PESSOA - CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA - OMISSÕES INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817579-17.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Rosana Dianin Costa Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Embargado: Hipercard Administradora de Cartões Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817579-17.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rosana Dianin Costa Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Apelado: Hipercard Administradora de Cartões Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA - DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS DO CARTÃO DE CRÉDITO À TERCEIRA PESSOA (EX-FUNCIONÁRIA) - ALEGAÇÃO DE FRAUDE - CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA - NEGLIGÊNCIA COM O DEVER DE GUARDA DO CARTÃO E SIGILO DOS DADOS CORRELATOS, CONFORME EXIGE O CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO IMPERTINENTE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
Tendo a autora disponibilizado os dados de seu cartão de crédito a terceira pessoa, contrariando os procedimentos de segurança previstos no contrato celebrado com a ré, não lhe assiste direito à declaração de inexistência da dívida, tampouco à reparação por danos morais, em face da sua desídia e culpa exclusiva pelo ocorrido, que exclui o ato ilícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817579-17.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rosana Dianin Costa Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Apelado: Hipercard Administradora de Cartões Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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