TJMS - 1409345-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/11/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409345-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: A.
C.
S. da C.
Advogada: Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB: 18756/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL - PENHORA DE 30% SOBRE O SALÁRIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - PROVIDÊNCIA QUE ATENDE O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - PREVISÃO DO ART. 833, INCISO IV, CPC, QUE COMPORTA MITIGAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - PREVALÊNCIA DO QUE FOI DECIDIDO PELA SEÇÃO ESPECIAL CÍVEL DESTE TRIBUNAL EM SEDE DE IRDR - DECISÃO MANTIDA - INSURGÊNCIA QUANTO AOS CÁLCULOS DO VALOR EXECUTADO - SUPRESSÃO DE INSTÊNCIA - RECURSO EM PARTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. É admitida a penhora de até 30% (trinta por cento) do salário líquido do executado, desde que não haja comprometimento para a sua subsistência.
Em observância ao princípio da efetividade da execução, não se mostra razoável, em situação em que não haja provas do comprometimento da manutenção digna do devedor, que o credor não possa obter a satisfação de seu crédito, sob o argumento de que os rendimentos previstos no art. 833, inciso IV, CPC, gozariam de impenhorabilidade absoluta.
Soma-se a isso que a Seção Especial Cível deste Tribunal já decidiu em IRDR ser possível penhora de até 30% (trinta por cento) do salário do devedor.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, neste tanto, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
18/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:51
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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16/10/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409345-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: A.
C.
S. da C.
Advogada: Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB: 18756/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/07/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409345-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: A.
C.
S. da C.
Advogada: Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB: 18756/MS) Agravado: B. do B.
S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento e por não existir pedido de efeito suspensivo, recebo-o somente em seu efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem, especialmente quanto ao normal prosseguimento do feito.
Após, intime-se a agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/06/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/06/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 10:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:37
INCONSISTENTE
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409345-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: A.
C.
S. da C.
Advogada: Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB: 18756/MS) Agravado: B. do B.
S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/06/2023 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 08:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/06/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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