TJMS - 0828176-55.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
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21/08/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828176-55.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Jorge Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771/MS) Apelado: Rodrigo Subtil Cavalcante Advogado: Mauro da Cunha (OAB: 17938/MS) Advogado: Murilo Silveira da Cunha (OAB: 18528/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORPORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO RECORRENTE SEM OBSERVAR AS NORMAS DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA -ARBITRAMENTO - JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Por falta de parâmetro legal e doutrinário a servir de norte para o arbitramento dos danos morais, compete ao magistrado a árdua missão de dosar a verba indenizatória em situações como a versada nos autos.
A reparação, por certo, não visa apenas a mitigar os efeitos negativos sofridos pela vítima, mas também a inibir a reiteração da conduta ilícita perpetrada. 2.
Assim, a adequada fixação deve observar a gravidade da conduta ilícita, a extensão dos danos, a capacidade econômica do ofensor e o caráter pedagógico da condenação.
Destarte, quantificação da reparação do dano moral, há que se observar, também, a atividade, a condição social e econômica do ofendido, bem como a capacidade do ofensor em suportar o encargo, sem dar azo ao enriquecimento sem causa. 3.
Acertada a sentença que determinou a correção monetária a partir do arbitramento (súmula 362, STJ), fixando juros de mora em 1% ao mês a partir do evento danoso (súmula 54, STJ), por se tratar de responsabilidade aquiliana. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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09/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:13
Inclusão em Pauta
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21/07/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 04:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/06/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828176-55.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Jorge Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771/MS) Apelado: Rodrigo Subtil Cavalcante Advogado: Mauro da Cunha (OAB: 17938/MS) Advogado: Murilo Silveira da Cunha (OAB: 18528/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:57
Conclusos para decisão
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06/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:57
Distribuído por prevenção
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06/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/01/2019 14:50
Ato ordinatório praticado
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28/01/2019 14:49
Arquivado Definitivamente
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25/01/2019 14:29
Ato ordinatório praticado
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01/11/2018 22:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2018 15:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/11/2018.
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01/11/2018 11:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2018 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2018 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2018.
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31/10/2018 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2018 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2018 13:42
Juntada de Certidão
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31/10/2018 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2018 10:42
Negado seguimento a Recurso
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30/10/2018 15:45
Conclusos para decisão
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30/10/2018 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2018 10:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2018 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2018.
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17/10/2018 20:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2018 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2018 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2018 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2018 11:56
Conclusos para decisão
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16/10/2018 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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16/10/2018 08:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2018 08:34
Distribuído por sorteio
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16/10/2018 08:31
Ato ordinatório praticado
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15/10/2018 17:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2018 19:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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