TJMS - 1601189-05.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601189-05.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
O.
C.
Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Ronald Ferreira Serra (OAB: 6896/RO) Vistos, etc.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f.21/26.
O credor foi intimado às f.31/32, manifestou sua anuência à f.35.
O ente devedor foi intimado à f.36 e quedou-se inerte, conforme certidão de f.37.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores JUAREZ DE OLIVEIRA CHAVES e FABIANA DE MORAES CANTEIRO E OLIVEIRA - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, conforme certidão de liquidação de f.21/24, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Corrija-se a certidão de f.21/24, para que conste o CPF correto da advogada FABIANA DE MORAES CANTEIRO E OLIVEIRA, conforme informado na petição de f. 35 e no ofício requisitório, f.03.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
14/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 11:35
Provimento por decisão monocrática
-
10/07/2023 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 13:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/06/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601189-05.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
O.
C.
Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Ronald Ferreira Serra (OAB: 6896/RO) Considerando que a certidão e cálculos de f. 21/29 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601189-05.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/06/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 15:48
Realizado Cálculo de Tributos
-
05/06/2023 15:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 15:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:42
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/02/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 17:03
Desentranhado o documento
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03/02/2023 18:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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05/07/2021 12:46
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/07/2021 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2021 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2021 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2021 14:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/06/2021 11:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/06/2021 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2021 03:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2021 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2021 16:48
Provimento por decisão monocrática
-
17/06/2021 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2021 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/06/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 15:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/06/2021 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2021 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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