TJMS - 1409283-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2023 06:43
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409283-52.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: K.
A. da S.
P.
Paciente: J. da C.
Advogado: Kennedy Anderson da Silva Pereira (OAB: 25351/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de R.
B.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL; FALSA IDENTIDADE; TENTATIVA DE ESTUPRO - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS - ORDEM PÚBLICA AFETADA - ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - CONCRETAS GRAVIDADE DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO PACIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA. 1.
A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP. 2.
Presentes no caso o fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria), e o periculum in libertatis, interessando à ordem pública a manutenção da custódia do paciente, cuja conduta macula indelevelmente o Estado, bem como o aspecto físico/psiquico da vítima, ensejando indicativos sobre a periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, além do risco de reiteração, circunstâncias que, conforme entendimento das Cortes Superiores, justificam o acautelamento prisional. 3.
Condições pessoais alegadamente favoráveis, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores. 4.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF HC 106856, Relatora: Min.
Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). 5.
Inaplicáveis as medidas cautelares elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, conforme artigo 282, inciso II, do mesmo diploma, eis que a necessidade da prisão preventiva encontra-se devida e suficientemente fundamentada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
04/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:48
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
29/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/06/2023 17:56
Inclusão em Pauta
-
22/06/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409283-52.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: K.
A. da S.
P.
Paciente: J. da C.
Advogado: Kennedy Anderson da Silva Pereira (OAB: 25351/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de R.
B.
Ante o exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações à origem e, com estas, à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, inclusive, sobre eventual oposição ao julgamento virtual, com posterior conclusão. -
07/06/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 14:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 01:36
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409283-52.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: K.
A. da S.
P.
Paciente: J. da C.
Advogado: Kennedy Anderson da Silva Pereira (OAB: 25351/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de R.
B.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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