TJMS - 0831585-92.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831585-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aline de Matos Alves Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Apelante: Alex Andrade Rios Advogada: Jéssica Fernanda O.
Pereira (OAB: 18923/MS) Apelado: Alex Andrade Rios Advogada: Jéssica Fernanda O.
Pereira (OAB: 18923/MS) Apelada: Aline de Matos Alves Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL (AUTORA) - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - AUTORA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REPERCUSSÃO NA MÍDIA - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
No caso em tela, a agressão sofrida pela apelante foi além, dado grande repercussão resultante de inúmeras matérias publicadas na mídia.
Assim, tendo em vista as circunstâncias do fato explanado, entendo que a quantia de R$ 8.000,00 deve ser majorada, todavia, o valor pleiteado - R$ 20.000,00 revela-se excessivo, razão pela fixo em R$ 10.000,00 montante que melhor atende aos fins a que se destina. 2.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
APELAÇÃO CÍVEL (REQUERIDO) - NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA DESERÇÃO.Verificando-se que o requerido não era beneficiário da gratuidade judicial e muito menos pleiteou sua concessão, por não ter comprovado pagamento do preparo, determinou-se o recolhimento em dobro, o que efetivamente não ocorreu.
Consequentemente, em razão da deserção o apelo não há que ser conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso de Alex e deram parcial provimento ao recurso de Aline, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 18:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:25
Inclusão em Pauta
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22/06/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831585-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aline de Matos Alves Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Apelante: Alex Andrade Rios Advogada: Jéssica Fernanda O.
Pereira (OAB: 18923/MS) Apelado: Alex Andrade Rios Advogada: Jéssica Fernanda O.
Pereira (OAB: 18923/MS) Apelada: Aline de Matos Alves Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS)
Vistos.
Em razão do requerido/apelante não ter recolhido preparo, conforme se vislumbra do Termo de Distribuição de f. 149, proceda-se ao recolhimento em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo interposto (f.137-140).
Intimem-se. -
07/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 01:35
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831585-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aline de Matos Alves Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Apelante: Alex Andrade Rios Advogada: Jéssica Fernanda O.
Pereira (OAB: 18923/MS) Apelado: Alex Andrade Rios Advogada: Jéssica Fernanda O.
Pereira (OAB: 18923/MS) Apelada: Aline de Matos Alves Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:10
Conclusos para decisão
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05/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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