TJMS - 0812543-57.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0812543-57.2021.8.12.0001 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito Recorrido: Respirare Locação de Equipamentos Respiratórios Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Município de Bonito Proc.
Município: Osmar Prado Pias (OAB: 7837/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROVA DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME.
I.
Não se pode admitir que a Administração Municipal utilize-se do patrimônio alheio sem a devida contraprestação, o que implicaria em enriquecimento sem causa, manifestamente repudiado pelo ordenamento jurídico.
II.
Destarte, tendo o autor comprovado o fato constitutivo do seu direito e não tendo o réu apresentado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, do Código de Processo Civil, a manutenção da sentença é medida que se impõe.
III.
Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida incólume, por seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, mantiveram a sentença em remessa necessária, nos termos do voto do relator. -
20/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/06/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 17:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0812543-57.2021.8.12.0001 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito Recorrido: Respirare Locação de Equipamentos Respiratórios Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Município de Bonito Proc.
Município: Osmar Prado Pias (OAB: 7837/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
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05/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:00
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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