TJMS - 0822675-42.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 16:35
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 08:59
Recebidos os autos
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10/10/2023 08:59
Confirmada a intimação eletrônica
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09/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
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09/10/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 15:09
Conclusos para decisão
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05/09/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica
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17/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 01:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:48
Conclusos para decisão
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16/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822675-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Kauanne Tobias da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelada: Kauanne Tobias da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR - INCLUSÃO DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE - CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO TEMA 1234 DO STF -PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO TEMA 106 - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO - INAPLICABILIDADE DA TABELA PMGV- MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - NÃO CONHECIMENTO - HONORÁRIOS PELO ENTE ESTATAL - TEMA 1102 - LEADING CASE (RE 1.140.005-RJ) - REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL CONHECIDO E PROVIDO.
O STF, em decisão proferida pelo Plenário - Tema 1234, decidiu dentre outras questões que: (...) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021).
O medicamento pleiteado deve ser fornecido, pois preenchidos os requisitos (Tema 106) necessários: I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito e III) existência de registro na ANVISA.
Inaplicável a tabela de Preço Máximo de Venda ao Governo -PMVG, quando se tratar de decisão judicial.
O STF a julgar o RE 1.140.005-RJ, fixou, em sede de repercussão geral, a seguinte tese: "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Tudo nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, negaram provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e deram provimento ao recurso do autor.. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822675-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Kauanne Tobias da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelada: Kauanne Tobias da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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