TJMS - 1409276-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 19:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/07/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:43
Juntada de Certidão
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11/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409276-60.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Paciente: Richardson Lemos Gondim Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Interessada: Jaqueline Raiane Coutinho Gurgel EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
A decretação e manutenção da prisão preventiva do paciente, em razão do delito de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, mostrou-se necessária e atendeu aos requisitos do artigo 312 do CPP.
Por sua vez, a alegada demora na reanálise dessa prisão, com a pretensão de revogação da prisão preventiva pelo alegado excesso de prazo, não restou configurado, considerando-se a complexidade da causa, tendo os atos processuais se desenvolvidos no tempo e forma necessários, notadamente se levados em conta a existência de dois réus e dificuldades de notificação/intimação de partes/testemunhas, além da consideração das peculiaridades do caso concreto, inexistindo, por consequência, o alegado constrangimento ilegal.
Com o parecer, ordem denegada A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem. -
10/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 05:40
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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07/07/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:37
Inclusão em Pauta
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28/06/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409276-60.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Paciente: Richardson Lemos Gondim Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Interessada: Jaqueline Raiane Coutinho Gurgel Por todo o exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Requisitem-se informações a autoridade apontada como coatora.
Posteriormente, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação de estilo.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/06/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 20:36
Recebidos os autos
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07/06/2023 20:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/06/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:50
Juntada de Informações
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07/06/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 13:21
Expedição de Ofício.
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07/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 10:44
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:32
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409276-60.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Paciente: Richardson Lemos Gondim Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Interessada: Jaqueline Raiane Coutinho Gurgel Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:25
Conclusos para decisão
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06/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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