TJMS - 4000244-11.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 17:10
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2023 20:35
Recebidos os autos
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18/07/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000244-11.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Jean Carlos Lopes Campos Paciente: Jefferson Lourenço da Silva Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - ALEGADAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - INVESTIGAÇÃO AINDA EM ANDAMENTO - REQUISITOS DA PREVENTIVA PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRETENDIDA CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - FATOS GRAVES - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública), não há falar em revogação da prisão preventiva.
Ademais, a soma da pena máxima em abstrato, cominada aos delitos, é superior a 4 anos.
A presença de condições favoráveis, por si sós, são irrelevantes quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
Inviável a aplicação de medidas cautelares do artigo 319 do CPP quando a gravidade do delito, concretamente analisada, demonstra que estas não serão suficientes para garantir a ordem pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram do writ e, no mérito, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:31
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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29/06/2023 09:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2023 21:35
Recebidos os autos
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07/06/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000244-11.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Jean Carlos Lopes Campos Paciente: Jefferson Lourenço da Silva Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefere-se a liminar pleiteada. -
06/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 01:27
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000244-11.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Jean Carlos Lopes Campos Paciente: Jefferson Lourenço da Silva Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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05/06/2023 11:57
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/06/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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