TJMS - 1409082-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 10:24
Baixa Definitiva
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28/06/2023 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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23/06/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409082-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Leandro Ribeiro Oliveira Paciente: Ygor Luiz Avalhas dos Santos Advogado: Leandro Ribeiro Oliveira (OAB: 26978/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DROGA DE NATUREZA MAIS NOCIVA E REITERAÇÃO DELITIVA - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de concessão do benefício da liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas quando as peculiaridades do delito - natureza da droga mais nociva e manifesta reiteração delitiva - revelam a gravidade concreta da conduta alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
21/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:37
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
16/06/2023 16:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/06/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 20:35
Recebidos os autos
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07/06/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409082-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Leandro Ribeiro Oliveira Paciente: Ygor Luiz Avalhas dos Santos Advogado: Leandro Ribeiro Oliveira (OAB: 26978/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de YGOR LUIZ AVALHAS DOS SANTOS.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte.
Finalmente, conclusos. Às providências. -
06/06/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 01:25
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409082-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Leandro Ribeiro Oliveira Paciente: Ygor Luiz Avalhas dos Santos Advogado: Leandro Ribeiro Oliveira (OAB: 26978/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 13:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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