TJMS - 4000248-48.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 13:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/07/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
24/07/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/07/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000248-48.2023.8.12.9000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Luiza Silva Melo Paciente: Marco Antônio José Claudino Advogada: Luiza Silva Melo (OAB: 212742/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA RELACIONADA À TRAFICÂNCIA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, TAL COMO PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
A gravidade da conduta criminosa, consubstanciada no suposto transporte de grande quantidade de maconha cerca de 300 kg (trezentos quilogramas) , tendo com destino final Estado diverso da Federação, somada ao fato de o paciente não residir no distrito da culpa evidenciam a necessidade da custódia como garantia da ordem pública, tal como para assegurar eventual aplicação da Lei Penal.
Se porventura as circunstâncias dos autos demonstrarem que providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública, mostra-se descabida a pretensão de modificação de prisão preventiva por alguma das medidas estabelecidas no art. 319 do Código de Processo Penal, sendo medida de rigor a permanência da custódia provisória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
21/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/06/2023 09:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/06/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/06/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:52
Juntada de Informações
-
23/06/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000248-48.2023.8.12.9000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Luiza Silva Melo Paciente: Marco Antônio José Claudino Advogada: Luiza Silva Melo (OAB: 212742/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi Vistos etc.
Indefiro o pedido formulado pela impetrante às f. 73/82, pelos mesmos motivos utilizados por este Relator quando da decisão monocrática de f. 67/69 - ou seja, ausência dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, fundamentais a propiciarem o acolhimento da liminar -, valendo frisar que os pleitos deduzidos na exordial serão devidamente examinados por ocasião do julgamento do mérito do presente writ.
Por outro lado, determino à autoridade coatora que preste, com urgência, as informações.
Após, à Procuradoria-Geral de justiça, para o necessário parecer. Às providências. -
20/06/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 12:46
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000248-48.2023.8.12.9000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Luiza Silva Melo Paciente: Marco Antônio José Claudino Advogada: Luiza Silva Melo (OAB: 212742/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi Posto isso, indefiro o pleito liminar. -
16/06/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 15:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2023 15:28
Conclusos para decisão
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15/06/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000248-48.2023.8.12.9000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Luiza Silva Melo Paciente: Marco Antônio José Claudino Advogada: Luiza Silva Melo (OAB: 212742/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi Vistos etc.
Diante das argumentações e dos documentos anexados com a inicial, tenho que, para a apreciação do pedido liminar formulado neste writ, torna-se imprescindível obter as informações da autoridade apontada como coatora.
Requisitem-nas, com urgência.
Após, façam-me estes autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Cumpra-se. -
10/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 01:15
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000248-48.2023.8.12.9000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Luiza Silva Melo Paciente: Marco Antônio José Claudino Advogada: Luiza Silva Melo (OAB: 212742/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:00
Distribuído por sorteio
-
05/06/2023 18:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
05/06/2023 16:09
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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