TJMS - 1409229-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 18:25
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 09:28
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409229-86.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Maria Pereira Borges Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - VERBA IMPENHORÁVEL - AUSENTE EXCEÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A regra, em nosso sistema jurídico, inscrita no art. 833, IV, do CPC, é a impenhorabilidade dos rendimentos da pessoa física, os quais lhe possibilitam a manutenção do mínimo existencial, a fim de lhe garantir uma vida digna.
Muito embora, excepcionalmente, admita-se a possibilidade da relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais a fim de alcançar parte da remuneração dos devedores para a satisfação do crédito não alimentar, a penhora de percentual de módica verba de aposentadoria para quitação de dívida referente a litigância de má-fé desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
29/06/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 13:17
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 11:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/06/2023 16:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/06/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 01:11
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409229-86.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Maria Pereira Borges Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:40
Distribuído por prevenção
-
06/06/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800804-07.2023.8.12.0005
Jonilson Moreira Cesar
Municipio de Aquidauana
Advogado: Judivan Gomes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 13:15
Processo nº 0800804-07.2023.8.12.0005
Jonilson Moreira Cesar
Municipio de Aquidauana
Advogado: Judivan Gomes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2023 10:20
Processo nº 0802406-67.2022.8.12.0005
Kleber Gaeta
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thatiana Ferreira Torres
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2022 14:04
Processo nº 0826343-82.2022.8.12.0110
Abelmo Silverio Guimaraes
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Rafael Fernandes Puga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2022 18:55
Processo nº 1409241-03.2023.8.12.0000
Ana Maria Galvao
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2023 11:42