TJMS - 0800775-49.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:27
INCONSISTENTE
-
11/01/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 16:13
Provimento por decisão monocrática
-
15/12/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 18:29
Processo Reativado
-
05/12/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 22:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:32
INCONSISTENTE
-
27/11/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 15:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
23/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 17:24
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:24
Confirmada a intimação eletrônica
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03/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
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03/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800775-49.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Marcio de Freitas Paula DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) EMENTA - APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO PEDIDO- CONFUSÃO PATRIMONIAL - APELAÇÃO IMPROVIDA. -.
São indevidos honorários advocatícios à Defensoria Pública oriundos de condenação contra a Fazenda Pública Estadual (Estado de Mato Grosso do Sul), por ocorrer confusão entre a pessoa do credor e a do devedor, nos termos da Súmula 421, do Superior Tribunal de Justiça (Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença).
Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800775-49.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Marcio de Freitas Paula DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Município de Paranaíba/MS Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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