TJMS - 0835512-66.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835512-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelante: Iracema Lino da Silva Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Apelada: Iracema Lino da Silva Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - RECURSO DA REQUERIDA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS - RECURSO PROVIDO - SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSOU O MERO DISSABOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXADOS NOS TERMOS DO ART. 85, DO CPC - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
No caso dos autos, não se verifica qualquer violação à honra da autora, não demonstrando a autora, ora apelada,a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade, capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, gerando situação vexatória ou forte abalo psíquico.
A despeito da responsabilidade objetiva da parte ré em razão da relação de consumo existente entre as partes, a parte autora não se exime de comprovar os danos decorrentes da atuação das requeridas, não se presumindo a ocorrência do dano moral.
No tocante ao pedido de redução da verba advocatícia, não merece prosperar a insurgência da parte apelante, pois se revela justa e razoável ao caso presente, estando dentro das diretrizes traçadas na sentença combatida, nos moldes do artigos 85, do CPC/15.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, deram provimento ao recurso.
Recurso adeviso prejudicado.. -
17/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/07/2023 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:51
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835512-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelante: Iracema Lino da Silva Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Apelada: Iracema Lino da Silva Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 09:50
Conclusos para decisão
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05/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:50
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 06:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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