TJMS - 0804102-53.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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31/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804102-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Leandro Pereira de Jesus Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Leandro Pereira de Jesus Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA - ALEGAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DE AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - VERIFICADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PREJUÍZO AO AUTOR QUANTO AO INGRESSO TARDIO NO CURSO - DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUTOR REQUERENDO MAJORAÇÃO E PARTE RÉ REQUERENDO REDUÇÃO - VALOR ARBITRADO É CONDIZENTE COM OS FATOS ALEGADOS E OCORRIDOS - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
30/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/08/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 12:42
Conclusos para decisão
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16/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804102-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Leandro Pereira de Jesus Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Leandro Pereira de Jesus Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos de Apelação interpostos por Leandro Pereira de Jesus a f.245/253 e por Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda a f.254/266 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela de f.44/46, que foi confirmada pela Sentença.
Manifeste-se a Apelante Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.272/278 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
12/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:35
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804102-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Leandro Pereira de Jesus Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Leandro Pereira de Jesus Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 07:45
Conclusos para decisão
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06/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 07:45
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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