TJMS - 1409166-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 15:12
Baixa Definitiva
-
09/08/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 10:18
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409166-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: L.
G.
S.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravado: F.
J.
S.
Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - MAJORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR FIXADO - INCABÍVEL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS E ATUAIS SOBRE OS RENDIMENTOS E AS DESPESAS DO ALIMENTANTE (CRITÉRIO DA POSSIBILIDADE) - ALIMENTOS PROVISÓRIOS QUE ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o valor fixado a título de alimentos provisórios. 2.
A fixação do valor dos alimentos, em consonância com os artigos 1.694, § 1º, e 1.695 do Código Civil/02, deve adequar-se ao binômio conformador da obrigação alimentar: necessidade/possibilidade. 3.
Se a situação econômica do alimentante (relação ganhos x despesas) não ficou demonstrada nos autos e essa análise demanda a formação do contraditório para um maior esclarecimento, a quantia arbitrada a título de alimentos provisórios atende ao binômio necessidade/possibilidade , devendo, por ora, ser mantida. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 10:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/07/2023 15:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/07/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409166-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: L.
G.
S.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravado: F.
J.
S.
Em conclusão, ausentes os requisitos necessários, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Considerando-se que o agravado ainda não foi citado, não há necessidade de sua intimação para a presentação das contrarrazões.
Uma vez preclusa esta decisão, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. -
14/06/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 15:12
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:30
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409166-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: L.
G.
S.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravado: F.
J.
S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:55
Distribuído por sorteio
-
05/06/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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