TJMS - 0812374-07.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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27/08/2023 01:25
Recebidos os autos
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27/08/2023 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
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27/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812374-07.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ivan Carlos Martins de Oliveira Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - POLICIAL MILITAR - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO - DESCABIDA - AUTOR QUE DEIXOU DE SE INSCREVER PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFORMAR A INÉRCIA DO REQUERENTE EM AUTOMÁTICA APROVAÇÃO PARA O RESPECTIVO CURSO DE FORMAÇÃO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O ressarcimento por preterição pressupõe o reconhecimento do direito do interessado à promoção para a graduação seguinte em momento anterior, fato que não pode ser verificado na exclusão do interessado do curso de formação por ausência de comparecimento para entrega de documentos.
Impossibilidade de se conferir presunção de que o interessado, que deixou sponte propria de participar do curso de formação, seria aprovado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 15:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:53
Inclusão em Pauta
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30/06/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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18/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812374-07.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ivan Carlos Martins de Oliveira Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 18:03
Conclusos para decisão
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05/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:03
Distribuído por prevenção
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05/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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